Importação de avião - Até quanto é um bom negócio?

Comprar um avião é muito mais que realizar uma compra. É realizar um sonho! Durante este processo, surgem inúmeras dúvidas na mente do comprador, e entre elas, saber se vale a pena ou não realizar a importação do avião. Primeiramente, é preciso entender que o processo entre o namoro com o equipamento e o início efetivo das operações requer cuidados especiais para que este sonho não se torne um pesadelo.

Realizar a importação de um avião é de alta complexidade e os níveis de exigências são extremamente elevados, envolvendo questões que vão desde o contrato de compra e venda, passando pelo traslado e o desembaraço aduaneiro, até a homologação da autoridade aeronáutica. O processo pode ser demorado e exige bastante dedicação do proprietário.

Já se tratando de custos de importação de uma aeronave, ela pode girar em torno de 18% a 150% de seu preço, segundo especialistas. As variáveis são inúmeras: se o equipamento é novo ou usado, se será trazido desmontado ou voando, se a compra será feita por pessoa física ou jurídica, se será comprado à vista ou arrendado, entre muitas outras.

Confira a seguir o processo de importação de uma aeronave:

1. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

  • SISCOMEX - Pedido de Importação – A carga tributária aplicada dependerá da opção de modalidade de aquisição feita pelo cliente;

  • Pagamento das taxas;

  • RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro – Necessita consultoria para verificar qual a melhor forma de registrar a aeronave – TPX, TPP, PRI, etc;

  • Pagamento das taxas - Há a necessidade de verificar-se a adequação da documentação estrangeira da aeronave, às exigências das autoridades brasileiras.

2. BACEN – Banco Central do Brasil

  • Apresentação dos contratos devidamente elaborados de acordo com a legislação vigente, para aprovação - É preciso ficar atento para que não ocorra pequenos deslizes envolvendo cláusulas contratuais. Eles podem gerar grandes prejuízos futuramente;

  • Pagamento das taxas e emolumentos.

3. SEFAZ - Secretaria da Fazenda Federal

  • Cadastro da Empresa;

  • Pedido da LI (Licença de Importação) – Este documento, após a aprovação da ANAC autorizará a entrada do bem no território nacional);

  • Pagamento das taxas e emolumentos.

4. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

  • ANAC e RAB  realizam a vistoria da aeronave;

  • Nesta fase é realizada uma vistoria técnica na aeronave, conciliando os componentes adquiridos pelo cliente;

  • Emissão do certificado de aeronavegabilidade e matrícula da aeronave;

  • ANATEL - registro e matrícula dos rádios de Comunicações da aeronave.

Mas não é só isso. Para importar uma  aeronave executiva, deve-se conhecer muito bem a cultura e as exigências aeronáuticas de cada país. Fique atento aos aspectos legais, tributários, documentais, técnicos, isenções, entre outros podem e devem garantir as proteções necessárias e o sucesso da operação de importação da sua aeronave.

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